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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

CELEBRE A MÃE QUE VOCÊ É

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.033620/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SANCHES E VECCHIATE LTDA

Endereço: ARAPONGAS Número: 1369

Bairro: CENTRO Município: ARAPONGAS UF: PR CEP:86700-140 CNPJ/MF nº: 03.644.587/0001-60

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 29/04/2024 a 12/05/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/04/2024 a 12/05/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar da campanha "CELEBRE A MÃE QUE VOCÊ É", os clientes que possuírem instalados e cadastrados no aplicativo “Clube + Verona” em vosso smartphone, a cada R$ 50,00 em compras ganharão uma raspinha virtual que estará disponível no aplicativo. Os valores de compras não serão acumulativos, ou seja, a cada compra realizada dá direito à quantidade de raspinha virtual proporcional. Esses clientes participantes concorrerão à 20 vale compras nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esse vale compras estará disponível via aplicativo e deve ser gasto nas lojas do Verona Supermercados. Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/04/2024 00:00 a 12/05/2024 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE

PARTICIPAÇÃO: 1 / 1


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da campanha pessoas que não se cadastrarem e não baixarem o aplicativo "Clube + Verona". Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O vale compras estará disponível via aplicativo e deve ser gasto nas lojas do Verona Supermercados.

A entrega do prêmio será de forma instantânea após uso da raspinha virtual. prazo para entrega até no máximo 30 dias. O direito ao prêmio caducará após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração sendo 10 dias após este prazo seu valor revertido em favor do Tesouro Nacional. Todos os prêmios serão entregues aos contemplados na forma prevista pelo Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os seus contemplados.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


A empresa promotora poderá a seu exclusivo critério utilizar-se do nome, imagem e som de voz do ganhador, por prazo não superior a 12 meses, para efeito de divulgação do resultado desta promoção, sem ônus para a mesma.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

CELEBRE A MÃE QUE VOCÊ É

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.033620/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SANCHES E VECCHIATE LTDA

Endereço: ARAPONGAS Número: 1369

Bairro: CENTRO Município: ARAPONGAS UF: PR CEP:86700-140 CNPJ/MF nº: 03.644.587/0001-60

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 29/04/2024 a 12/05/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/04/2024 a 12/05/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar da campanha "CELEBRE A MÃE QUE VOCÊ É", os clientes que possuírem instalados e cadastrados no aplicativo “Clube + Verona” em vosso smartphone, a cada R$ 50,00 em compras ganharão uma raspinha virtual que estará disponível no aplicativo. Os valores de compras não serão acumulativos, ou seja, a cada compra realizada dá direito à quantidade de raspinha virtual proporcional. Esses clientes participantes concorrerão à 20 vale compras nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esse vale compras estará disponível via aplicativo e deve ser gasto nas lojas do Verona Supermercados. Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/04/2024 00:00 a 12/05/2024 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE

PARTICIPAÇÃO: 1 / 1

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da campanha pessoas que não se cadastrarem e não baixarem o aplicativo "Clube + Verona". Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O vale compras estará disponível via aplicativo e deve ser gasto nas lojas do Verona Supermercados.

A entrega do prêmio será de forma instantânea após uso da raspinha virtual. prazo para entrega até no máximo 30 dias. O direito ao prêmio caducará após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração sendo 10 dias após este prazo seu valor revertido em favor do Tesouro Nacional. Todos os prêmios serão entregues aos contemplados na forma prevista pelo Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os seus contemplados.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

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A empresa promotora poderá a seu exclusivo critério utilizar-se do nome, imagem e som de voz do ganhador, por prazo não superior a 12 meses, para efeito de divulgação do resultado desta promoção, sem ônus para a mesma.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 17/04/2024 às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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