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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 35 ANOS VERONA – Uma Festa de Prêmios para Você!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.044574/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SANCHES E VECCHIATE LTDA
Endereço: ARAPONGAS Número: 1369
Bairro: CENTRO Município: ARAPONGAS UF: PR CEP:86700-140 CNPJ/MF nº: 03.644.587/0001-60
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 22/09/2025 a 06/11/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/09/2025 a 04/11/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da campanha "35 ANOS VERONA – Uma Festa de Prêmios para Você!", os clientes que possuírem instalados e cadastrados no aplicativo “Clube + Verona” em vosso smartphone, a cada R$ 150,00 em compras informando o CPF no caixa da loja, ganharão uma Raspinha Virtual (Raspou, Achou, Ganhou!) e 01 número da sorte, através do aplicativo “Clube + Verona”. Os valores de compras não serão acumulativos, ou seja, a cada compra realizada dá direito à quantidade de raspinhas e números da sorte proporcionais. Os clientes que pagarem as compras com cartão VeronaCard (cartão próprio da empresa) e acima de R$ 150,00 ganharão uma raspinha e 01 número da sorte extra.
Esses clientes participantes concorrerão à 36 prêmios físicos. Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.
Somente poderão participar da campanha clientes Pessoas Físicas, com cadastro e instalado o aplicativo “Clube + Verona” no smartphone.
Os clientes poderão consultar os seus números da sorte, acessando o aplicativo ‘Clube + Verona’, com o CPF e senha cadastrados. Os participantes desta promoção, também estarão participando e concorrendo, em conjunto, com a modalidade assemelhada a valebrinde (Promoção 2025/06508), com o mesmo nome "35 anos Verona - Uma festa de prêmios para você".
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 5
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/09/2025 23:59 a 30/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua guaratinga NÚMERO: 1375 BAIRRO: Parque Industrial
MUNICÍPIO: Arapongas UF: PR CEP: 86703-010
LOCAL DA APURAÇÃO: sala principal
PRÊMIOS
DATA: 09/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/09/2025 23:59 a 07/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua guaratinga NÚMERO: 1375 BAIRRO: Parque Industrial
MUNICÍPIO: Arapongas UF: PR CEP: 86703-010
LOCAL DA APURAÇÃO: sala principal
DATA: 16/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/09/2025 23:59 a 14/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua guaratinga NÚMERO: 1375 BAIRRO: Parque Industrial
MUNICÍPIO: Arapongas UF: PR CEP: 86703-010
LOCAL DA APURAÇÃO: sala principal
DATA: 23/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/09/2025 23:59 a 21/10/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua guaratinga NÚMERO: 1375 BAIRRO: Parque Industrial
MUNICÍPIO: Arapongas UF: PR CEP: 86703-010
LOCAL DA APURAÇÃO: sala principal
DATA: 30/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/09/2025 23:59 a 28/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua guaratinga NÚMERO: 1375 BAIRRO: Parque Industrial
MUNICÍPIO: Arapongas UF: PR CEP: 86703-010
LOCAL DA APURAÇÃO: sala principal
DATA: 06/11/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/09/2025 23:59 a 04/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Guaratinga NÚMERO: 1375 BAIRRO: Parque Industrial
MUNICÍPIO: Arapongas UF: PR CEP: 86703-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala Principal
PRÊMIOS
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o 1 primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL., conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 2/12.345 = 2(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da campanha pessoas que não se cadastrarem e não baixarem o aplicativo "Clube + Verona". Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé. Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O contemplado será avisado por contato telefónico, email e/ou whatsapp. A empresa promotora poderá a seu exclusivo critério utilizar-se do nome, imagem e som de voz do ganhador, por prazo não superior a 12 meses, para efeito de divulgação do resultado desta promoção, sem ônus para a mesma. Serão utilizados os meios de comunicação mais adequados ao evento, tais como: rádios, emissoras de televisão, painéis, “outdoors”, faixas, cartazes, banners, prospectos de distribuição interna e externa, tabloides, etc. para a divulgação do ganhador logo após o sorteio pela loteria, por 60 dias, sendo os números da sorte contemplados divulgados juntamente com os nomes.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no prazo de 30 dias a contar da data da apuração e sem ônus aos contemplados.
Os prêmios físicos deverão ser retirados na loja que o cliente comprou e ganhou. Sendo necessário apresentar os documentos (RG e CPF, ou CNH, e comprovante de residência) válidos do ganhador e assinado o recibo de entrega.
Prazo para entrega até no máximo 30 dias. O direito ao prêmio caducará após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração sendo 10 dias após este prazo seu valor revertido em favor do Tesouro Nacional. Todos os prêmios serão entregues aos contemplados na forma prevista pelo Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os seus contemplados. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita em até um ano após a apuração da promoção comercial, as imagens autorizadas poderão ser utilizadas para publicidade da empresa nos meios que assim lhe forem propícios para esta destinação, nos limites da razoabilidade e do que lhe for permitido em lei, podendo ser realizada a divulgação em plataformas de mídia sociais, cartazes, backlight, home page, mídia eletrônica (painéis, video-tapes, televisão, programa para rádio, entre outros) e demais veículos de publicidade . A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionado em todo território nacional e no exterior. Os clientes participantes da campanha concordam com o tratamento dos dados fornecidos e/ou recebidos reciprocamente, sendo que este deverá ser realizado em consonância com a legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). As Partes declaram que necessitam dos dados eventualmente pedidos e fornecidos para viabilizar a prestação das obrigações ora previstas, e ainda, que tais dados podem ser utilizados para eventuais serviços, além do envio de informações, anúncios, dentre outros, bem como possibilitar e facilitar o contato. Os dados ficarão armazenados de forma segura, e poderão ser acessados, alterados e deletados, mediante pedido do titular, pelos canais de acesso fornecidos.
Os participantes desta promoção, também estarão participando e concorrendo, em conjunto, com a modalidade assemelhada a valebrinde (Promoção 2025/06508), com o mesmo nome "35 anos Verona - Uma festa de prêmios para você".
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 16/09/2025 às 15: 26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OVP.YPX.QCA
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 35 ANOS VERONA – Uma Festa de Prêmios para Você!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.044601/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SANCHES E VECCHIATE LTDA
Endereço: ARAPONGAS Número: 1369
Bairro: CENTRO Município: ARAPONGAS UF: PR CEP:86700-140 CNPJ/MF nº: 03.644.587/0001-60

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 22/09/2025 a 05/11/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/09/2025 a 05/11/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da campanha "35 ANOS VERONA – Uma Festa de Prêmios para Você!", os clientes que possuírem instalados e cadastrados no aplicativo “Clube + Verona” em vosso smartphone, a cada R$ 150,00 em compras informando o CPF no caixa da loja, ganharão uma Raspinha Virtual (Raspou, Achou, Ganhou!) e 01 número da sorte, através do aplicativo “Clube + Verona”. Os valores de compras não serão acumulativos, ou seja, a cada compra realizada dá direito à quantidade de raspinhas e números da sorte proporcionais. Os clientes que pagarem as compras com cartão VeronaCard (cartão próprio da empresa) e acima de R$ 150,00 ganharão uma raspinha e 01 número da sorte extra.
Esses clientes participantes concorrerão à 112 prêmios, sendo 27 prêmios físicos e 85 vale compras nos valores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais). Os vales compras estarão disponíveis via aplicativo e devem ser gastos nas lojas do Verona Supermercados.
Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.
Somente poderão participar da campanha clientes Pessoas Físicas, com cadastro e instalado o aplicativo “Clube + Verona” no smartphone. Os participantes desta promoção, também estarão participando e concorrendo, em conjunto, com a modalidade assemelhada a sorteio (Promoção 2025/06867), com o mesmo nome "35 anos Verona - Uma festa de prêmios para você".
As contemplações seguirão conforme o cronograma informado ao SPA (Sistema de Controle de Promoção Comercial).

7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/09/2025 00:00 a 05/11/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 4464




9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da campanha pessoas que não se cadastrarem e não baixarem o aplicativo "Clube + Verona". Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé. Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A entrega do vale compras será de forma instantânea após raspar, sendo que estarão disponíveis via aplicativo e devem ser gastos nas lojas do Verona Supermercados. Os prêmios físicos deverão ser retirados na loja que o cliente comprou e ganhou a raspinha.
Prazo para entrega até no máximo 30 dias. O direito ao prêmio caducará após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração sendo 10 dias após este prazo seu valor revertido em favor do Tesouro Nacional. Todos os prêmios serão entregues aos contemplados na forma prevista pelo Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os seus contemplados.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A empresa promotora poderá a seu exclusivo critério utilizar-se do nome, imagem e som de voz do ganhador, por prazo não superior a 12 meses, para efeito de divulgação do resultado desta promoção, sem ônus para a mesma.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita em até um ano após a apuração da promoção comercial, as imagens autorizadas poderão ser utilizadas para publicidade da empresa nos meios que assim lhe forem propícios para esta destinação, nos limites da razoabilidade e do que lhe for permitido em lei, podendo ser realizada a divulgação em plataformas de mídia sociais, cartazes, backlight, home page, mídia eletrônica (painéis, video-tapes, televisão, programa para rádio, entre outros) e demais veículos de publicidade . A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionado em todo território nacional e no exterior. Os clientes participantes da campanha concordam com o tratamento dos dados fornecidos e/ou recebidos reciprocamente, sendo que este deverá ser realizado em consonância com a legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). As Partes declaram que necessitam dos dados eventualmente pedidos e fornecidos para viabilizar a prestação das obrigações ora previstas, e ainda, que tais dados podem ser utilizados para eventuais serviços, além do envio de informações, anúncios, dentre outros, bem como possibilitar e facilitar o contato. Os dados ficarão armazenados de forma segura, e poderão ser acessados, alterados e deletados, mediante pedido do titular, pelos canais de acesso fornecidos.
Os participantes desta promoção, também estarão participando e concorrendo, em conjunto, com a modalidade assemelhada a sorteio (Promoção 2025/06867), com o mesmo nome "35 anos Verona - Uma festa de prêmios para você".
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 17/09/2025 às 14: 43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LLF.YUU.IYS