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É muito rápido e fácil participar.

REGULAMENTO
CAMPANHA “LANÇAMENTOS DE CRAQUE FLORIANI - VERONA

1 – EMPRESA PROMOTORA (MANDATÁRIA)

Esta é uma promoção realizada pela empresa SANCHES E VECCHIATE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.644.587/0010-50, com sede na Rua Guaratinga, 1375, Parque Industrial II, Arapongas/PR, doravante denominada MANDATÁRIA.

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhada a Sorteio

3 – PERÍODO DA PROMOÇÃO/PARTICIPAÇÃO

Das 00h00 do dia 15/06/2026 até às 23h59 do dia 17/07/2026.

4 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Promoção válida exclusivamente para compras realizadas nas seguintes lojas:
- Verona Arapongas Centro
- Verona Arapongas Flamingos
- Verona Astorga
- Verona Imbaú
- Verona Mandaguari
- Verona Mauá
- Verona Sabáudia
- Verona Telêmaco – Av. Horácio Klabin
- Verona Telêmaco – R. Otília Macedo

5 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, inscritas no CPF e participantes do Clube + Verona.

Para participar, o cliente deverá:
- Estar devidamente cadastrado no Clube + Verona;
- Informar seu CPF no ato da compra;
- Adquirir 06 (seis) produtos participantes Budweiser no mesmo cupom fiscal.

A cada R$ 10,00 (dez reais) em produtos participantes adquiridos, o cliente receberá 01 (um) Número da Sorte.

Produtos participantes:

Código

Descrição

Cód. de Barras

129917

Macarrao Semola Floriani 500g Pene

7896232111576

154350

Macarrao Tradicional Floriani 500g Espaguete Furadinho

7896232111514

154377

Macarrao Tradicional Floriani 1kg Espaguete Furadinho

7896232111521

154393

Macarrao Tradicional Floriani 500g Ave Maria

7896232111491

154407

Macarrao Tradicional Floriani 500g Padre Nosso

7896232111507

155985

Macarrao Tradicional Floriani 1kg Parafuso

7896232111620

156000

Macarrao Tradicional Floriani 500g Parafuso

7896232111613

182974

Macarrao Semola Ovos Floriani 500g Ave Maria

7896232111064

184322

Massa Lasanha Floriani 200g Caseira

7896232112771

188263

Macarrao Instantaneo Floriani 85g Bacon

7896232111842

200379

Macarrao Semola Floriani 500g Ninho

7896232111279

200930

Macarrao Tradicional Floriani 1kg Ave Maria

7896232111200

200948

Macarrao Tradicional Floriani 1kg Padre Nosso

7896232111187

201375

Macarrao Semola Floriani 1kg Espaguete Furadinho

7896232111125

201383

Macarrao Semola Floriani 1kg Espaguete

7896232111101

202355

Macarrao Semola Ovos Floriani 500g Padre Nosso

7896232111095

205460

Macarrao Tradicional Floriani 1kg Espaguete Comum

7896232111149

218316

Macarrao Semola Floriani 500g Parafuso

7896232111224

223476

Macarrao Semola Ovos Floriani 500g Parafuso

7896232111170

226165

Macarrao Semola Ovos Floriani 500g Penne

7896232111590

226548

Macarrao Floriani Caseiro 500g Gravatinha

7896232112719

226580

Macarrao Semola Ovos Floriani 500g Ninho

7896232111194

226653

Macarrao Floriani Caseiro 500g Gravata

7896232112726

226661

Macarrao Floriani 200g Com Ovos Conchinha

7896232112702

226807

Macarrao Ovos Floriani 500g Talharim 1

7896232112733

227200

Macarrao Ovos Floriani 500g Talharim 2

7896232112740

227323

Macarrao Ovos Floriani 500g Talharim 3

7896232112757

244740

Macarrao Semola Floriani 500g Spaguete

7896232111118

255700

Macarrao Instantaneo Floriani 70g Infantil Carne Tomate

7896232113372

257613

Macarrao Instantaneo Floriani 85g Tomate Seninha

7896232113396

289302

Macarrao Semola Ovos Floriani 500g Espaguete

7896232111286

311332

Macarrao Instantaneo Floriani 85g Galinha

7896232111804

311367

Macarrao Instantaneo Floriani 85g Galinha Caipira

7896232111811

311383

Macarrao Instantaneo Floriani 85g Carne

7896232111828

311413

Macarrao Instantaneo Floriani 70g Infantil Galinha Caipira Suave

7896232111835

327867

Macarrao Tradicional Floriani 500g Espaguete Comum

7896232111156

343501

Picles Floriani 500g Conserva Misto

7896232113365

343625

Azeitona Floriani 500g Verde

7896232113037

343650

Azeitona Floriani 200g Verde

7896232113020

343684

Palmito Floriani 300g Tolete

7896232113785

344656

Mac Inst Floriani 85g Gal Cai Sen

7896232113389

364533

Macarrao Semola Floriani 500g Ave Maria

7896232111316

364541

Macarrao Semola Floriani 500g Padre Nosso

7896232111323

370436

Azeitona Floriani 160g Verde Sem Caroco

7896232113044

377813

Macarrao Instantaneo Floriani 88g Cremoso Bolonhesa

7896232113488

377821

Macarrao Instantaneo Floriani 88g Cremoso Frango

7896232113471

377830

Macarrao Instantaneo Floriani 88g Cremoso 4queijos

7896232113464

377848

Macarrao Instantaneo Floriani 88g Cremoso Pizza

7896232113457

378585

Macarrao Instantaneo Floriani 85g Cachorro Quente

7896232113716

378593

Macarrao Instantaneo Floriani 85g Cheese Burguer

7896232113723

390631

Canjica Branca Floriani 500g

7896232113778

390704

Milho Pipoca Floriani 500g

7896232113761

396400

Macarrao Semola Floriani 500g Furadinho

7896232111132

467952

Trigo Kibe Floriani 500g

7896232113754

494321

Macarrao Tradicional Floriani 1kg Curvinha

7896232111163

527050

Molho Tomate Floriani 340g Pouch

7896232114973

527068

Extrato Tomate Floriani 350g Sache

7896232114966

551031

Macarrao Semola Floriani 500g Nhoque

7896232115154

551112

Macarrao Semola Floriani 500g Caracolino

7896232115185

551139

Macarrao Semola Floriani 500g Boca Leao

7896232115161

554049

Macarrao Semola Ovos Floriani 500g Caracolino

7896232115222

554057

Macarrao Semola Ovos Floriani 500g Boca Leao

7896232115208

554065

Macarrao Semola Ovos Floriani 500g Nhoque

7896232115192

566616

Macarrao Semola Floriani 500g Rigatoni

7896232115178

570990

Massa Lasanha Floriani 500g Semola

7896232115314

573361

Azeitona Floriani 160g Fatiada

7896232113068

636657

Macarrao Semola Ovos Floriani 500g Argolinha

7896232115789

664120

Cogumelo Floriani 100g Pouch Inteiro

7896232113082

665142

Palmito Floriani 300g Rodelas

7896232113822

703587

Macarrao Instantaneo Floriani 70g Infantil Tomate

7896232115802

734754

Macarrao Ovos Floriani 500g Rigatoni

7896232115215

803316

Macarrao Grano Duro Floriani 500g Espaguete

7896232111538

803324

Macarrao Grano Duro Floriani 500g Penne

7896232111569

803332

Macarrao Grano Duro Floriani 500g Personale Farfalle

7896232111552

803340

Macarrao Grano Duro Floriani 500g Fusilli

7896232111545

837890

Pepino Conserva Floriani 300g

7896232115987

837903

Cebolinha Conserva Floriani 300g

7896232115970

837911

Azeitona Floriani 200g Recheada

7896232113075

837920

Azeitona Floriani 500g Premium

7896232115932

851574

Macarrao Integral Floriani 500g Penne

7896232116069

851582

Macarrao Integral Floriani 500g Fusilli

7896232116076

851590

Macarrao Integral Floriani 500g Espaguete

7896232116083

851922

Queijo Ralado Floriani 50g Parmesao

7896232116038

1040111

Macarrao Grano Duro Floriani 500g Personale Pipe Rigate

7896232116397

1110373

Cebolinha Conserva Floriani 100g Pouch

7896232116694

1110381

Azeitona Floriani 150g Pouch Fatiada Verde

7896232116687

1110390

Alcaparra Floriani 100g Pouch

7896232113358

1110403

Azeitona Floriani 150g Pouch Recheada Pimentao

7896232116670

1110411

Pimenta Biquinho Floriani 100g Pouch

7896232116700

1110420

Azeitona Floriani 150g Pouch Com Caroco

7896232116656

1160540

Azeitona Floriani 150g Pouch Sem Caroco

7896232116663

1292307

Macarrao Instantaneo Floriani 85g 5un Galinha Caipira

7896232115451

1341332

Queijo Ralado Floriani 40g Parmesao

7896232116014

1438581

Macarrao Instantaneo Floriani 85g Pipoca Na Manteiga

7896232116892

6 – NÚMEROS DA SORTE

ELEMENTO SORTEÁVEL: Será gerado uma série única de 10.000 Elementos sorteáveis de 0 a 9.999 ;

NÚMERO DA SORTE: O número da sorte será composto por 5 (cinco) algarísmos correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

Exemplo: 12.345 = 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Extração da Loteria federal

1ª Prêmio: 4 6 9 5 |2|

2ª Prêmio: 6 8 7 2 |3|

3ª Prêmio: 5 4 0 9 |8|

4ª Prêmio: 4 9 1 5 |7|

Exemplo: Combinação das Unidades simples do 1º ao 4º prêmio: 2.387

7 – DATA DO SORTEIO

O sorteio será realizado com base na extração da Loteria Federal do dia 18/07/2026 (sábado). A apuração ocorrerá até o dia 20/07/2026 (segunda-feira).

8 – PREMIAÇÃO

Será contemplado 01 (um) único ganhador por loja participante, que receberá:
01 (um) Presskit Oficial da marca.
O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.

9 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado será divulgado no dia 03/08/2026, por meio do Aplicativo Clube + Verona, redes sociais oficiais e/ou site institucional.

10 – ENTREGA DO PRÊMIO

O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias após a apuração.
O ganhador deverá apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de endereço.
Caso não seja localizado no prazo legal de 30 dias, perderá o direito ao prêmio.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Serão desclassificados participantes que:
- Prestarem informações falsas;
- Utilizarem meios fraudulentos;
- Descumprirem qualquer item deste regulamento.

12 – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Os dados pessoais coletados serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Serão utilizados para identificação, validação da participação, atribuição dos Números da Sorte e comunicação com os contemplados. A MANDATÁRIA não comercializará nem cederá dados a terceiros, exceto quando necessário para cumprimento de obrigações legais.

13 – USO DE IMAGEM

O contemplado autoriza, pelo prazo de 12 (doze) meses, o uso gratuito de seu nome, imagem e voz para fins de divulgação da promoção.

14 – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE – APPLE E GOOGLE

As empresas Apple e Google não são patrocinadoras ou administradoras desta promoção, sendo apenas responsáveis pela disponibilização das plataformas tecnológicas do Aplicativo Clube + Verona.
Toda a responsabilidade pela promoção é exclusivamente da MANDATÁRIA – SANCHES E VECCHIATE LTDA.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação implica na aceitação total deste regulamento. Fica eleito o foro do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas desta promoção.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

TODO MUNDO NA TORCIDA - VERONA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.050455/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SANCHES E VECCHIATE LTDA

Endereço: ARAPONGAS Número: 1369

Bairro: CENTRO Município: ARAPONGAS UF: PR CEP:86700-140 CNPJ/MF nº: 03.644.587/0001-60

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 08/06/2026 a 31/07/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

08/06/2026 a 31/07/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Para participar da campanha "TODO MUNDO NA TORCIDA - VERONA", os clientes que possuírem instalados e cadastrados no aplicativo “Clube + Verona” em vosso smartphone, informando o CPF no caixa da loja, a cada R$ 150,00 em compras, ganharão um CHUTE A GOL através do aplicativo “Clube + Verona”.

O cliente receberá a chance de CHUTE A GOL e realizando a simulação de chutar uma bola ao gol, caso o cliente não seja contemplado aparecerá a frase “NÃO FOI DESSA VEZ, TENTE NOVAMENTE” e caso o cliente seja contemplado aparecerá a frase “VOCÊ GANHOU!

(imagem do brinde)”.

Os valores de compras não serão acumulativos, ou seja, a cada compra realizada dá direito à quantidade de chutes proporcionais.

Os clientes que pagarem as compras com cartão VeronaCard (cartão próprio da empresa) e acima de R$ 150,00 ganharão 01 (um) chute extra.

Esses clientes participantes concorrerão à 27 prêmios, sendo que cada Loja Verona oferecerá 3 prêmios.

Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.

Somente poderão participar da campanha clientes Pessoas Físicas, com cadastro e instalado o aplicativo “Clube + Verona” no smartphone. A empresa VERONA são lojas/filiais sob a bandeira “Verona Supermercados” pertencente a razão social SANCHES E VECCHIATE LTDA, sob administração do Sr. WILSON VECCHIATE SANCHES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, natural de

Arapongas-PR, empresário, inscrito no CPF/MF sob n° 527.868.979-04, portador da carteira de identidade RG n° 3.631.870-8 / SESP-PR, à Rua Gavião-Indaié, n° 181, Condomínio Golden Garden Residence, Lote 002, Quadra 002, nesta cidade de Arapongas-PR, CEP: 86701-895.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/06/2026 00:00 a 31/07/2026 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS

DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 18519

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da campanha pessoas que não baixarem e se cadastrarem no aplicativo "Clube + Verona". Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé. Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

As entregas dos prêmios físicos deverão ser retirados na loja que o cliente comprou e ganhou o CHUTE A GOL, no balcão fiscal da loja. Prazo para entrega até no máximo 30 dias. O direito ao prêmio caducará após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração sendo 10 dias após este prazo seu valor revertido em favor do Tesouro Nacional. Todos os prêmios serão entregues aos contemplados na forma prevista pelo Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os seus contemplados.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa promotora poderá a seu exclusivo critério utilizar-se do nome, imagem e som de voz do ganhador, por prazo não superior a 12 meses, para efeito de divulgação do resultado desta promoção, sem ônus para a mesma.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita em até um ano após a apuração da promoção comercial, as imagens autorizadas poderão ser utilizadas para publicidade da empresa nos meios que assim lhe forem propícios para esta destinação, nos limites da razoabilidade e do que lhe for permitido em lei, podendo ser realizada a divulgação em plataformas de mídia sociais, cartazes, backlight, home page, mídia eletrônica (painéis, video-tapes, televisão, programa para rádio, entre outros) e demais veículos de publicidade . A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionado em todo território nacional e no exterior. Os clientes participantes da campanha concordam com o tratamento dos dados fornecidos e/ou recebidos reciprocamente, sendo que este deverá ser realizado em consonância com a legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). As Partes declaram que necessitam dos dados eventualmente pedidos e fornecidos para viabilizar a prestação das obrigações ora previstas, e ainda, que tais dados podem ser utilizados para eventuais serviços, além do envio de informações, anúncios, dentre outros, bem como possibilitar e facilitar o contato. Os dados ficarão armazenados de forma segura, e poderão ser acessados, alterados e deletados, mediante pedido do titular, pelos canais de acesso fornecidos.

Os participantes desta promoção, também estarão participando e concorrendo, em conjunto, com a modalidade assemelhada a sorteio (Promoção 2026/04063), com o mesmo nome "Todo Mundo na Torcida - Verona".

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 01/06/2026 às 11: 25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador RRN.UNT.WWL

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

TODO MUNDO NA TORCIDA - VERONA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.050475/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SANCHES E VECCHIATE LTDA

Endereço: ARAPONGAS Número: 1369

Bairro: CENTRO Município: ARAPONGAS UF: PR CEP:86700-140 CNPJ/MF nº: 03.644.587/0001-60

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 08/06/2026 a 24/07/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

08/06/2026 a 21/07/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Para participar da campanha "TODO MUNDO NA TORCIDA - VERONA", os clientes que possuírem instalados e cadastrados no aplicativo “Clube + Verona” em vosso smartphone, a cada R$ 150,00 em compras informando o CPF no caixa da loja, ganharão um 01 número da sorte, através do aplicativo “Clube + Verona”. Os valores de compras não serão acumulativos, ou seja, a cada compra realizada dá direito à quantidade números da sorte proporcionais. Os clientes que pagarem as compras com cartão VeronaCard (cartão próprio da empresa) e acima de R$ 150,00 ganharão um 01 número da sorte extra.

O cadastro no aplicativo “Clube + Verona” é realizado de forma digital, efetuando download do aplicativo nas plataformas de smartphone Play Store ou App Store, informando o nome completo, CPF, endereço e contato telefônico e e-mail. Após isso deve concordar com os “Termos e Condições” e “Regulamento” do aplicativo. Desta forma estarão cadastrados na promoção vigente.

Esses clientes participantes concorrerão à 9 prêmios. Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.

Somente poderão participar da campanha clientes Pessoas Físicas, com cadastro e instalado o aplicativo “Clube + Verona” no smartphone. Os participantes desta promoção, também estarão participando e concorrendo, em conjunto, com a modalidade assemelhada a Vale-brindes (Promoção 2026/04061), com o mesmo nome "Todo Mundo na Torcida - Verona".

Os clientes poderão consultar os seus números da sorte, acessando o aplicativo ‘Clube + Verona’, com o CPF e senha cadastrados. A empresa VERONA são lojas/filiais sob a bandeira “Verona Supermercados” pertencente a razão social SANCHES E VECCHIATE LTDA, sob administração do Sr. WILSON VECCHIATE SANCHES.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 5

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 24/07/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/06/2026 00:00 a 21/07/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/07/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua guaratinga NÚMERO: 1375 BAIRRO: Pq Industrial

MUNICÍPIO: Arapongas UF: PR CEP: 86703-010 LOCAL DA APURAÇÃO: Recepção do escritório

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”

imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da campanha pessoas que não se cadastrarem e não baixarem o aplicativo "Clube + Verona". Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé. Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O contemplado será avisado por contato telefónico, email e/ou whatsapp. A empresa promotora poderá a seu exclusivo critério utilizar-se do nome, imagem e som de voz do ganhador, por prazo não superior a 12 meses, para efeito de divulgação do resultado desta promoção, sem ônus para a mesma. Serão utilizados os meios de comunicação mais adequados ao evento, tais como: rádios, emissoras de televisão, painéis, “outdoors”, faixas, cartazes, banners, prospectos de distribuição interna e externa, tabloides, etc. para a divulgação do ganhador logo após o sorteio pela loteria, por 60 dias, sendo os números da sorte contemplados divulgados juntamente com os nomes.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios deverão ser retirados na loja que o cliente comprou e ganhou, no balcão fiscal da loja. Sendo necessário apresentar os documentos (RG e CPF, ou CNH, e comprovante de residência) válidos do ganhador e assinado o recibo de entrega.

Prazo para entrega até no máximo 30 dias. O direito ao prêmio caducará após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração sendo 10 dias após este prazo seu valor revertido em favor do Tesouro Nacional. Todos os prêmios serão entregues aos contemplados na forma prevista pelo Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os seus contemplados. Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias a contar da data da apuração sem ônus aos contemplados conforme prevê a legislação.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa promotora poderá a seu exclusivo critério utilizar-se do nome, imagem e som de voz do ganhador, por prazo não superior a 12 meses, para efeito de divulgação do resultado desta promoção, sem ônus para a mesma.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita em até um ano após a apuração da promoção comercial, as imagens autorizadas poderão ser utilizadas para publicidade da empresa nos meios que assim lhe forem propícios para esta destinação, nos limites da razoabilidade e do que lhe for permitido em lei, podendo ser realizada a divulgação em plataformas de mídia sociais, cartazes, backlight, home page, mídia eletrônica (painéis, video-tapes, televisão, programa para rádio, entre outros) e demais veículos de publicidade . A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionado em todo território nacional e no exterior. Os clientes participantes da campanha concordam com o tratamento dos dados fornecidos e/ou recebidos reciprocamente, sendo que este deverá ser realizado em consonância com a legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). As Partes declaram que necessitam dos dados eventualmente pedidos e fornecidos para viabilizar a prestação das obrigações ora previstas, e ainda, que tais dados podem ser utilizados para eventuais serviços, além do envio de informações, anúncios, dentre outros, bem como possibilitar e facilitar o contato. Os dados ficarão armazenados de forma segura, e poderão ser acessados, alterados e deletados, mediante pedido do titular, pelos canais de acesso fornecidos.

Os participantes desta promoção, também estarão participando e concorrendo, em conjunto, com a modalidade assemelhada a Vale-brindes (Promoção 2026/04061), com o mesmo nome "Todo Mundo na Torcida - Verona".

A empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 02/06/2026 às 10: 07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador YSX.CWG.WBD

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

TODO MUNDO NA TORCIDA - VERONA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.050475/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SANCHES E VECCHIATE LTDA

Endereço: ARAPONGAS Número: 1369

Bairro: CENTRO Município: ARAPONGAS UF: PR CEP:86700-140 CNPJ/MF nº: 03.644.587/0001-60

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 08/06/2026 a 24/07/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

08/06/2026 a 21/07/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Para participar da campanha "TODO MUNDO NA TORCIDA - VERONA", os clientes que possuírem instalados e cadastrados no aplicativo “Clube + Verona” em vosso smartphone, a cada R$ 150,00 em compras informando o CPF no caixa da loja, ganharão um 01 número da sorte, através do aplicativo “Clube + Verona”. Os valores de compras não serão acumulativos, ou seja, a cada compra realizada dá direito à quantidade números da sorte proporcionais. Os clientes que pagarem as compras com cartão VeronaCard (cartão próprio da empresa) e acima de R$ 150,00 ganharão um 01 número da sorte extra.

O cadastro no aplicativo “Clube + Verona” é realizado de forma digital, efetuando download do aplicativo nas plataformas de smartphone Play Store ou App Store, informando o nome completo, CPF, endereço e contato telefônico e e-mail. Após isso deve concordar com os “Termos e Condições” e “Regulamento” do aplicativo. Desta forma estarão cadastrados na promoção vigente.

Esses clientes participantes concorrerão à 9 prêmios. Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.

Somente poderão participar da campanha clientes Pessoas Físicas, com cadastro e instalado o aplicativo “Clube + Verona” no smartphone. Os participantes desta promoção, também estarão participando e concorrendo, em conjunto, com a modalidade assemelhada a Vale-brindes (Promoção 2026/04061), com o mesmo nome "Todo Mundo na Torcida - Verona".

Os clientes poderão consultar os seus números da sorte, acessando o aplicativo ‘Clube + Verona’, com o CPF e senha cadastrados. A empresa VERONA são lojas/filiais sob a bandeira “Verona Supermercados” pertencente a razão social SANCHES E VECCHIATE LTDA, sob administração do Sr. WILSON VECCHIATE SANCHES.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 5

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 24/07/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/06/2026 00:00 a 21/07/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/07/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua guaratinga NÚMERO: 1375 BAIRRO: Pq Industrial

MUNICÍPIO: Arapongas UF: PR CEP: 86703-010 LOCAL DA APURAÇÃO: Recepção do escritório

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”

imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da campanha pessoas que não se cadastrarem e não baixarem o aplicativo "Clube + Verona". Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé. Excluem-se de participação no presente evento os titulares e os sócios com função de gestão nas empresas, funcionários e participantes diretamente envolvidas com a realização da campanha.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O contemplado será avisado por contato telefónico, email e/ou whatsapp. A empresa promotora poderá a seu exclusivo critério utilizar-se do nome, imagem e som de voz do ganhador, por prazo não superior a 12 meses, para efeito de divulgação do resultado desta promoção, sem ônus para a mesma. Serão utilizados os meios de comunicação mais adequados ao evento, tais como: rádios, emissoras de televisão, painéis, “outdoors”, faixas, cartazes, banners, prospectos de distribuição interna e externa, tabloides, etc. para a divulgação do ganhador logo após o sorteio pela loteria, por 60 dias, sendo os números da sorte contemplados divulgados juntamente com os nomes.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios deverão ser retirados na loja que o cliente comprou e ganhou, no balcão fiscal da loja. Sendo necessário apresentar os documentos (RG e CPF, ou CNH, e comprovante de residência) válidos do ganhador e assinado o recibo de entrega.

Prazo para entrega até no máximo 30 dias. O direito ao prêmio caducará após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração sendo 10 dias após este prazo seu valor revertido em favor do Tesouro Nacional. Todos os prêmios serão entregues aos contemplados na forma prevista pelo Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os seus contemplados. Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias a contar da data da apuração sem ônus aos contemplados conforme prevê a legislação.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa promotora poderá a seu exclusivo critério utilizar-se do nome, imagem e som de voz do ganhador, por prazo não superior a 12 meses, para efeito de divulgação do resultado desta promoção, sem ônus para a mesma.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita em até um ano após a apuração da promoção comercial, as imagens autorizadas poderão ser utilizadas para publicidade da empresa nos meios que assim lhe forem propícios para esta destinação, nos limites da razoabilidade e do que lhe for permitido em lei, podendo ser realizada a divulgação em plataformas de mídia sociais, cartazes, backlight, home page, mídia eletrônica (painéis, video-tapes, televisão, programa para rádio, entre outros) e demais veículos de publicidade . A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionado em todo território nacional e no exterior. Os clientes participantes da campanha concordam com o tratamento dos dados fornecidos e/ou recebidos reciprocamente, sendo que este deverá ser realizado em consonância com a legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). As Partes declaram que necessitam dos dados eventualmente pedidos e fornecidos para viabilizar a prestação das obrigações ora previstas, e ainda, que tais dados podem ser utilizados para eventuais serviços, além do envio de informações, anúncios, dentre outros, bem como possibilitar e facilitar o contato. Os dados ficarão armazenados de forma segura, e poderão ser acessados, alterados e deletados, mediante pedido do titular, pelos canais de acesso fornecidos.

Os participantes desta promoção, também estarão participando e concorrendo, em conjunto, com a modalidade assemelhada a Vale-brindes (Promoção 2026/04061), com o mesmo nome "Todo Mundo na Torcida - Verona".

A empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 02/06/2026 às 10: 07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador YSX.CWG.WBD

REGULAMENTO CAMPANHA
“SEARA AIR FRYER – COMPROU, CONCORREU!”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa SANCHES E VECCHIATE LTDA, CNPJ: 03.644.587/0010-50, com sede na R. Guaratinga, 1375, Pq Ind. II, Arapongas-PR no CEP: 86703-010.

Empresa aderente: SEARA ALIMENTOS LTDA, exclusivamente para as lojas da rede de Verona Supermercados, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido em todo território nacional, destinado a pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos completos no ato da inscrição, com CPF válido, residentes no Brasil, que:

  • Sejam clientes participantes do Clube + Verona;
  • Realizem compras de 2 UNIDADES de produtos SEARA AIR FRYER, entre os dias 11/05/2026 e 30/06/2026, nas lojas dos Verona Supermercados.

1.1.1 – A participação no Clube “Clube + Verona”, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website https://hotsite-verona.bnex.com.br/, e pelo aplicativo Clube + Verona.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção todos os produtos SEARA AIR FRYER.

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 8h00m de 11/05/2026 até às 23h59m do dia 30/06/2026, a cada 2 unidades adquiridas dos produtos selecionados SEARAA AIR FRYER, o cliente, participante do Clube + Verona, será considerado participante da promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao sorteio desta promoção.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 01/07/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal e a apuração do ganhador ocorrerá no dia 02/07/2026.

Será premiado 02 (dois) ganhadores. Os ganhadores receberam:

  • 1 Air Fryer cada

2.3 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo Clube + Verona, ou através do site https://hotsite-verona.bnex.com.br/, fazendo o seu login na área exclusiva para clientes Clube + Verona.

2.4 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube + Verona. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no Clube + Verona. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.5 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.6 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site https://hotsite-verona.bnex.com.br/, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube + Verona, no período da promoção.

2.7 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube + Verona e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.8 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.9 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.10 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01(uma) série, denominada como série única, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÚMEROS DA SORTE: O “Número da Sorte” será composto por 4 (quatro) algarismos, formado pelas combinações das unidades simples do 1º ao 4º prêmio da Loteria Federal dentro da série ganhadora, conforme o exemplo abaixo:

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Extração da Loteria federal

1ª Prêmio: 4 6 9 5 |2|

2ª Prêmio: 6 8 7 2 |3|

3ª Prêmio: 5 4 0 9 |8|

4ª Prêmio: 4 9 1 5 |7|

Exemplo: Combinação das Unidades simples do 1º ao 4º prêmio: 2.387

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso a série de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube + Verona.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

02 (duas) Air Fryers, sendo 02 (um) prêmios, intransferível e não poderá ser revertido em espécie.

5 - DO SORTEIO:

Serão realizados 01 (Um) sorteio, para determinar o ganhador desta promoção, observados os períodos abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

das 08h00 do dia 11/05/2026
até às 23h59 do dia 30/06/2026

série única

02/07/2026

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 4º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Para apurar o número sorteado no 2º Prêmio da promoção, serão utilizados os números subsequentes ao 1° prêmio sorteado.

6.2 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

01/07/2026

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado

Promoção “SEARA AIR FRYER – COMPROU, CONCORREU!”

1º Prêmio: 27.961

1º Prêmio: 1.827

2º Prêmio: 12.328

2º Prêmio: 1.828

3º Prêmio: 86.452

3º Prêmio: 1.829

4º Prêmio: 32.457

4º Prêmio: 1.830

E assim por diante.

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 01/07/2026, será contemplado 02 (Dois) participantes dentro da série apurada. O contemplado correspondente ao prêmio, fará jus aos seguintes prêmios:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Sorteio

AIR FRYER

R$ 300,00

R$ 300,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 300,00 (Trezentos reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação.

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube + Verona, e pelo site https://hotsite-verona.bnex.com.br/, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelos Verona Supermercados.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso de o Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

29 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website https://hotsite-verona.bnex.com.br/. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

30 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube + Verona, e no site https://hotsite-verona.bnex.com.br/ e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

31 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube + Verona. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

32 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

33 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.